Dados do Trabalho
Título
ESTUPRO DE VULNERAVEL: DIVERGENCIAS ENTRE AS NOTIFICAÇOES PELOS SERVIÇOS DE SAUDE E OS EXAMES FORENSES REALIZADOS EM UMA UNIDADE DE POLICIA TECNICO-CIENTIFICA DO PARANA
Introdução
O estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP) consiste em qualquer conduta com objetivo de satisfação sexual praticada com menores de 14 anos de idade, legalmente incapazes para consentir. As lacunas no entendimento da tipificação penal do estupro de vulnerável são um importante viés na notificação de tais ocorrências, reforçando a distância entre os registros epidemiológicos oficiais e a realidade.
Objetivos
Analisar a percepção do estupro de vulnerável pelo profissionais diretamente envolvidos na assistência às vítimas, através da estudo das informações obtidas do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN).
Parte experimental
Pesquisa quali-quantitativa, exploratória, através de levantamento dos boletins de ocorrência, das requisições para exame de verificação de violência sexual recebidas pela Unidade de Polícia Científica de Francisco Beltrão e dos registros disponíveis no SINAN. Critérios de inclusão: idade até 14 anos à época da agressão; violência notificada na área de abrangência da 8ª Regional de Saúde do Paraná em 2021; exame forense executado pela seção médico-legal de Francisco Beltrão em 2021. Os resultados foram apresentados na forma de tabelas e gráficos e correlacionados com conceitos jurídicos inferidos da legislação vigente.
Resultados e Discussões
Embora realizados 118 exames forenses em menores de 14 anos, os registros do SINAN revelaram apenas 41 notificações de estupro de vulnerável, além de 24 notificações equivocadas de assédio sexual (Art. 216-A do CP). O perfil epidemiológico das vítimas foi similar em ambas as bases de pesquisa, corroborando os dados da literatura.
Conclusões
Os resultados traduzem deficiências no entendimento das características do estupro de vulnerável pelos envolvidos no atendimento à vítima, bem como a urgência de aprofundamento intersetorial no tema, a fim de qualificar a notificação da violência e, sobretudo, de ampliar a eficácia das ações preventivas e protetivas.
Referências e agradecimentos
BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS. Doenças e agravos de notificação: violência interpessoal/ autoprovocada. 2021. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/violepr.def. Acesso em: 10 fev. 2023.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasil, 01 jan. 1942.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasil, 13 jul. 1990.
Palavras Chave
Estupro de vulnerável, perícia forense
Arquivos
Área
Medicina Legal
Instituições
Polícia Científica do Paraná - Paraná - Brasil
Autores
FLAVIA DANIELLE AMARAL DE BRITO