Dados do Trabalho
Título
RELEVANCIA DO USO DE MTDNA PARA ESTABELECIMENTO DE VINCULO GENETICO DE IRMANDADE
Introdução
O presente estudo pretende levantar e analisar os
casos de identificação humana por mtDNA
realizados pela DGF-IGP/RS, a fim de verificar, por
meio de simulações no programa Famílias, se a
identificação poderia ser concluída com a análise
de DNA autossômico, mesmo com a obtenção de
baixos valores de razão de verossimilhança (LR).
Objetivos
Realizar simulações de vínculos de irmandade nos
casos de identificação humana por mtDNA
realizados pela DGF-IGP/RS, a fim de verificar a
incidência de resultados falsos positivos.
Parte experimental
Para tanto foram selecionados 40 casos, os quais
foram submetidos a simulações no programa
Famílias com 100.000 iterações. Essas simulações
calculam a chance de se obter um resultado falso
positivo para o vínculo genético testado.
Resultados e Discussões
Metade dos casos analisados possuíam LRs
abaixo de 1.000 e 100% destes apresentaram a
possibilidade da existência de falsos positivos. Oito
dos casos analisados possuíam LR entre 1.000 e
10.000 e cinco destes apresentaram a
possibilidade de existência de falsos positivos
(62,5%). Entre 10.000 100.000 foram analisados
seis casos, destes, um apresentou a possibilidade
de falsos positivos (16,7%). Acima de 100 mil
foram analisados seis casos e nenhum destes
apresentou possibilidade de retornar falsos
positivos (Figura 1).
Conclusões
Os resultados deste trabalho indicam que valores
de LR abaixo de 1.000 não são seguros para o
estabelecimento do vínculo de irmandade sem a
utilização do mtDNA. Os dados levantados neste
estudo apontam para uma segurança no
estabelecimento do vínculo sem o uso do mtDNA,
apenas com valores de LR acima de 100.000.
Referências e agradecimentos
BUTLER, J. M. e LEVIN, B. C. Forensic
applications of mitochondrial DNA. Trends in
Biotechnology, v. 16, n. 4, p. 158-162, abr. 1998.
Palavras Chave
Identificação humana, simulações-famílias, mtDNA.
Arquivos
Área
Genética Forense
Autores
ALINE DANIELI DA SILVA, ADVALDO CARLOS SOUZA NETO